Por Equipe Mudanças Moderna · · 5 min de leitura
Mudança de bens pessoais usados não exige nota fiscal de venda. A carga viaja com declaração de conteúdo assinada pelo dono, lista dos itens e cópia do documento de identidade. Itens novos, ainda na caixa, devem ir com a nota de compra.

O que a carga precisa levar
- Declaração de conteúdo com nome, CPF, endereço de origem e destino, assinada por você.
- Lista de itens (inventário), de preferência numerada pelas caixas.
- Cópia do documento de identidade e do CPF do proprietário dos bens.
- Notas fiscais de itens novos, como eletrodomésticos comprados para a casa nova.
A empresa de mudança emite os documentos de transporte que lhe cabem. Na Mudanças Moderna, ajudamos a preencher a declaração e o inventário na vistoria.
Por que a lista de itens importa
Além de atender a fiscalização nas rodovias, o inventário é a sua base para conferir a carga no destino e para acionar o seguro, se for contratado. Fotografe os móveis de mais valor antes da carga.
Veículos na mudança
Para transportar carro ou moto, separe o documento do veículo (CRLV) e, se o veículo for financiado, verifique as regras do banco para mudança de estado. Depois da mudança, o veículo precisa ser transferido para o novo estado dentro do prazo do Detran local.
O que não pode ir no caminhão
Inflamáveis (botijão de gás cheio, solventes, tintas), armas e munição, produtos perecíveis, plantas de espécies controladas e animais. Documentos pessoais, joias e dinheiro devem ir com você.
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Regras fiscais e de trânsito podem mudar. Na dúvida, confirme com a Secretaria de Fazenda de MG e do estado de destino.
Dúvidas comuns
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Quem preenche a declaração de conteúdo?
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